TUDO SOBRE SAÚDE AUDITIVA
PODE?
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Alcançar os 18 anos é um marco significativo na vida de qualquer pessoa, trazendo consigo a possibilidade de realizar diversos sonhos, incluindo a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, uma questão frequentemente negligenciada é se o deficiente auditivo pode dirigir.
Saiba tudo
sobre o assunto
A resposta é sim! Os deficientes auditivos têm o direito de conduzir veículos. A legislação, especificamente a resolução nº 168 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), assegura esse direito, desde que a deficiência auditiva seja igual ou superior a 40 decibéis.
TOP
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O processo para obtenção da CNH Especial é semelhante ao da comum. A principal diferença é que a pessoa deverá passar por uma junta médica que irá examinar a extensão de sua deficiência. Para conduzir, os deficientes auditivos devem: – Ser aprovados num exame de audição realizado por uma clínica credenciada pelo DETRAN – Ser aprovados em provas teóricas e práticas de habilitação automotiva – Ser considerados aptos no exame otoneurológico
Os deficientes auditivos podem conduzir qualquer veículo de passeio e motocicleta, desde que o exame otoneurológico seja considerado normal/apto. Não há restrições para a utilização de próteses auditivas.
A colocação do símbolo internacional de surdez é uma exigência legal e obrigatória, sendo determinada por lei. O adesivo deve ser posicionado de forma visível no vidro traseiro dos veículos conduzidos por pessoas com deficiência auditiva.
Tudo sobre saúde auditiva e bem-estar você encontra no blog da Essencial Aparelhos Auditivos.