CNH para surdos: entenda os direitos das pessoas com deficiência
Este avanço legislativo permite que indivíduos surdos possam obter carteira de habilitação em todas as categorias de veículos, desde carros de passeio até ônibus e caminhões.
Em 15 de março de 2023, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), permitindo que pessoas surdas ou com deficiência auditiva obtenham carteira de habilitação para todas as categorias de veículos, incluindo C, D e E (veículos de carga, ônibus e caminhões). O projeto de lei 2.634/2021, proposto pelo senador Romário (PL-RJ), recebeu uma emenda do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Dados indicam que no Brasil há mais de 10,7 milhões de pessoas com algum grau de deficiência auditiva. Destes, 9% nasceram com a condição, enquanto os outros 91% a adquiriram ao longo da vida, frequentemente antes dos 50 anos, quando muitos ainda estão ativos no trânsito.
O projeto especifica que:
“A deficiência auditiva não impedirá a concessão da habilitação em nenhuma categoria.”
Ao propor o projeto, Romário destacou que pessoas surdas ou com deficiência auditiva severa ou profunda, já habilitadas nas categorias A e B, não representam mais riscos no trânsito do que os motoristas ouvintes. Ele argumenta que a exclusão de outras categorias retira direitos sem benefício algum para a sociedade, e o projeto busca corrigir essa discriminação, obrigando o Contran a reavaliar a questão.
O relator, senador Flávio Arns, concordou com Romário, lembrando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) assegura a igualdade de oportunidades e proíbe qualquer discriminação.
Pessoas surdas, como qualquer outro candidato, passam por avaliações para demonstrar sua aptidão para conduzir veículos. Não é justificável que sejam sumariamente excluídas do processo de habilitação para determinadas categorias. A reprovação deve basear-se apenas no desempenho insuficiente na condução,
afirmou o senador Arns.
O texto aprovado inclui uma mudança sugerida por Arns, que exige que a decisão de não conceder a habilitação seja fundamentada em um laudo de perito médico oficial, detalhando os requisitos técnicos não atendidos. Além disso, o Contran deve definir esses requisitos técnicos após consultar a comunidade surda em audiências públicas.
É fundamental que as pessoas surdas sejam ouvidas,
concluiu Arns.
Processo de Habilitação para Surdos
No Brasil, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida oficialmente como a segunda língua, enfatizando a importância de intérpretes ou instrutores de Libras no processo de habilitação para surdos.
Os requisitos básicos para candidatos surdos são os mesmos dos ouvintes:
- Ter no mínimo 18 anos,
- Possuir CPF,
- Apresentar RG ou documento equivalente,
- Ser alfabetizado em Português.
Além desses, candidatos surdos devem apresentar:
- Laudo médico confirmando a surdez ou deficiência auditiva;
- Exame audiométrico válido por até 3 meses.
Após esses requisitos, o candidato passa por avaliações psicológicas, físicas e mentais, seguido pelas aulas teóricas. Aprovado no exame teórico, o candidato avança para as aulas práticas e, finalmente, ao exame prático para obter a Permissão Para Dirigir (PPD). Candidatos aprovados recebem uma observação específica em sua PPD indicando sua condição auditiva.
CNH categorias A e B para surdos
Surdos podem dirigir veículos de passeio e motocicletas, independentemente do grau de surdez, com ou sem próteses auditivas. A CNH pode conter diferentes anotações:
- Anotação “B” para aqueles que, com aparelhos auditivos, têm audiometria abaixo de 40dB nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz.
- Anotação “X” para aqueles que, com aparelhos, têm audiometria acima de 40dB.
CNH categorias C, D e E
Para veículos maiores, é necessário que, com próteses auditivas, o condutor alcance uma média inferior a 40 decibéis no melhor ouvido nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz. Este resultado deve ser confirmado por audiometria tonal ou de campo livre, registrando a anotação “B” na CNH, exigindo o uso de próteses auditivas.
Adesivo de identificação de pessoas com deficiência auditiva
Pessoas com deficiência auditiva devem aplicar um adesivo com o símbolo internacional de surdez em seus veículos, conforme exigência legal, para informar os demais motoristas e promover segurança e respeito. Este adesivo deve ser visível no vidro traseiro do veículo, com orientações disponíveis no site da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).
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