Como conseguir laudo PCD de perda auditiva?
Saiba quem tem direito ao laudo PCD por perda auditiva, quais documentos são necessários e como funciona o processo de avaliação.
O laudo PCD é um documento essencial para pessoas com deficiência que desejam acessar benefícios legais, como isenção de impostos na compra de veículos, reserva de vagas em concursos públicos, inclusão em cotas de emprego e atendimento prioritário. No caso da deficiência auditiva, a emissão do laudo envolve critérios específicos definidos por legislações nacionais e normas técnicas, que determinam o grau de perda auditiva necessário para o reconhecimento formal como pessoa com deficiência.
Compreender esses critérios e saber como funciona o processo de avaliação facilita o acesso aos direitos garantidos por lei. Este artigo explica, de forma objetiva e detalhada, quem tem direito ao laudo PCD por perda auditiva, como solicitar o documento, quais exames são exigidos e o que observar para evitar indeferimentos.
O que é o laudo PCD para perda auditiva?
O laudo PCD é um documento médico utilizado para comprovar a condição de pessoa com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e pela Portaria Conjunta nº 2/2021, que define a avaliação biopsicossocial da deficiência.
No caso da perda auditiva, o laudo deve comprovar que o paciente apresenta deficiência auditiva de caráter permanente, com impacto significativo nas atividades diárias e na participação social.
Quem tem direito ao laudo PCD por perda auditiva?
Segundo a legislação brasileira, é considerada pessoa com deficiência auditiva aquela que apresenta:
- Perda auditiva bilateral,
- Neurossensorial, condutiva ou mista,
- Com média dos limiares tonais maior ou igual a 41 dB,
- Avaliada nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Essa medição é feita por meio da audiometria tonal liminar, exame fundamental para o processo.
Em resumo: perdas auditivas leves (acima de 41 dB), moderadas, severas ou profundas podem garantir direito ao laudo, desde que bilaterais e permanentes.
Quais exames são necessários?
Para solicitar o laudo PCD por perda auditiva, normalmente são exigidos:
1. Audiometria tonal liminar
Avalia a sensibilidade auditiva em diferentes frequências. É o exame mais importante para determinar o grau da perda auditiva.
2. Imitanciometria (ou impedanciometria)
Examina a orelha média e ajuda a diferenciar tipos de perda auditiva.
3. Potenciais Evocados Auditivos (BERA/PEATE)
Podem ser solicitados quando há dúvidas na audiometria ou para confirmar perda neurossensorial.
4. Otoemissões acústicas
Usadas especialmente em crianças ou em situações em que não há resposta confiável na audiometria.
Os exames devem estar atualizados, geralmente com validade de até 12 meses, dependendo da instituição que fará a análise.
Quem pode emitir o laudo PCD?
O laudo deve ser emitido exclusivamente por um:
- Médico otorrinolaringologista, ou
- Médico especializado em audiologia clínica.
Fonoaudiólogos podem realizar os exames, mas não podem emitir o laudo PCD, apenas assiná-lo como responsáveis técnicos pelos testes realizados.
O que deve constar no laudo?
Para ser aceito, o laudo deve conter informações obrigatórias, como:
- Identificação completa do paciente
- Identificação e CRM do médico
- Descrição técnica da perda auditiva
- Resultados da audiometria (em dB por frequência)
- Classificação da perda auditiva
- Indicação de permanência da deficiência
- CID correspondente (ex.: H90.3, H90.5 etc.)
- Conclusão sobre enquadramento como PCD
Laudos incompletos costumam ser recusados em processos de isenção, concursos e empresas.
Onde solicitar o laudo?
O pedido pode ser feito em:
- Clínicas de otorrinolaringologia
- Hospitais públicos e privados
- Centros auditivos e clínicas de fonoaudiologia (para realização dos exames; laudo com o médico)
- Serviços de saúde vinculados ao SUS
O processo é o mesmo tanto para quem busca benefícios fiscais, cotas de emprego, acessibilidade ou concursos públicos.
Como conseguir o laudo PCD: passo a passo
1. Marque consulta com otorrinolaringologista
Explique que precisa de avaliação para emissão de laudo PCD.
2. Realize todos os exames auditivos solicitados
Audiometria atualizada é obrigatória.
3. Retorne ao especialista para análise dos exames
O médico irá verificar se o grau de perda auditiva atende aos critérios legais.
4. Solicite o laudo específico para PCD
Ele deve seguir o modelo exigido pelo órgão para o qual será apresentado (Isenções, INSS, empresas, concursos etc.).
5. Guarde cópias dos exames
Muitos órgãos exigem os exames anexados ao laudo para validar a documentação.
Motivos comuns de indeferimento
- Laudo sem descrição dos limiares auditivos em dB
- Exames antigos ou sem data
- Laudo assinado por fonoaudiólogo (não permitido para PCD)
- Perda auditiva unilateral
- Perda abaixo de 41 dB
- Ausência de CID
- Informação insuficiente para comprovar permanência da deficiência
Conseguir o laudo PCD por perda auditiva depende de seguir corretamente os critérios legais e apresentar documentação técnica adequada. O processo é simples, mas exige exames atualizados e laudo emitido por um médico otorrinolaringologista, descrevendo de forma clara o grau e o tipo de perda auditiva. Com as orientações adequadas, é possível garantir o reconhecimento formal da deficiência e acessar direitos importantes que contribuem para inclusão, acessibilidade e qualidade de vida.
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Marcelino Junior é jornalista e produtor de conteúdo com especialização em saúde e bem-estar. Ao longo de sua carreira, colaborou com veículos de grande relevância como CNN Brasil, Panorama Farmacêutico, CBD Medicina Diagnóstica e Forbes, contribuindo com reportagens, artigos e conteúdos editoriais voltados à área da saúde. Na Essencial Aparelhos Auditivos, Marcelino atua na curadoria e validação dos conteúdos produzidos por redatores e fonoaudiólogos, garantindo precisão técnica, clareza informativa e conformidade com boas práticas de comunicação científica. Sua experiência editorial e compromisso com a qualidade reforçam a credibilidade dos materiais divulgados pela marca.
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