Como comprovar a perda auditiva no trabalho?
A perda auditiva no trabalho, induzida por ruído, é considerada um agravo de notificação obrigatória, exigindo notificação por profissionais de saúde
De acordo com um levantamento da Sociedade Brasileira de Otologia (SOB), entre 30% a 35% dos casos de perda auditiva são atribuídos à exposição excessiva a ruídos constantes no ambiente de trabalho. Essa condição também figura entre as causas mais comuns de doenças ocupacionais, embora muitos trabalhadores não saibam como documentar a perda auditiva no ambiente profissional.
Essa alteração no sistema auditivo afeta diversos trabalhadores de forma bilateral (em ambos os ouvidos) nos primeiros cinco anos de atividade, caracterizando-se como um processo progressivo e irreversível.
Sintomas e como identificar a perda auditiva no trabalho
A perda auditiva relacionada ao trabalho ocorre devido à exposição prolongada a riscos em determinados ambientes laborais, nos quais os trabalhadores são regularmente expostos a ruídos e barulhos intensos, com Nível de Pressão Sonora (NPS) acima de 85 dB (decibéis) por oito horas diárias.
Para identificar esse tipo de perda da audição, é importante que colaboradores e empregadores fiquem
A identificação precoce da perda auditiva no ambiente de trabalho é essencial para colaboradores e empregadores. Confira os principais sintomas para identificar a perda auditiva:
- Dificuldade em entender a fala durante as conversas
- Irritação e ansiedade
- Isolamento e constrangimentos causados pela dificuldade auditiva
- Tontura e dificuldades no equilíbrio corporal
- Sensação de ouvir zumbidos
- Falta de atenção e concentração
- Irritabilidade com sons intensos
- Dores de cabeça
- Dificuldade para identificar a origem do som
- Depressão
- Alterações no sono
A perda auditiva no ambiente profissional é mais frequente em locais com exposição constante a ruídos intensos. Monitore sua saúde auditiva e adote medidas preventivas para preservar sua qualidade de vida no trabalho. Contate sempre um médico especializado, faça exames de rotina e avalise a utilização de aparelhos auditivos.
Principais causas da perda auditiva laboral
A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) pode resultar não apenas da exposição a ruídos intensos e persistentes, mas também de outros fatores correlatos, como vibração, calor e a presença de substâncias químicas, muitas vezes, presentes no ambiente de trabalho.
Confira abaixo as principais causas que geram perda auditiva oriundo do ambiente de trabalho:
Vibrações
Certas máquinas que transmitem vibração ocupacional, como empilhadeiras, ônibus, caminhões, tratores, prensas, pás carregadeiras, roçadeiras, britadeiras, motosserras, lixadeiras e martelos, entre outras ferramentas de impacto, têm o potencial de afetar significativamente a saúde auditiva.
Excesso de calor
O calor excessivo gerado em ambientes industriais pode ser prejudicial ao funcionamento do sistema auditivo. Trabalhadores envolvidos diretamente com caldeiras e fornos, por exemplo, enfrentam riscos contínuos de perda gradual da audição.
Substâncias químicas
Solventes e metais pesados, por exemplo, podem causar perda auditiva com características semelhantes àquelas causadas pelo ruído. A complexidade dessas substâncias, suas diferentes estruturas moleculares, combinações e variações na intensidade e nos parâmetros de exposição podem resultar em perdas auditivas agudas, intermitentes ou crônicas.
Ruídos excessivos
A exposição prolongada a um ruído intenso e constante pode provocar alterações estruturais no ouvido interno, levando à PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), identificada pelo CID 10 — H83.3. Situações de exposição súbita e muito intensa, como estouros, podem resultar em traumas acústicos, causando lesões temporárias ou permanentes nas diversas estruturas auditivas.
Como comprovar a perda auditiva no trabalho?
Quando a perda auditiva é originada pelas condições de trabalho, o trabalhador tem direito à indenização. Contudo, é crucial obter um laudo técnico que evidencie a redução da capacidade auditiva e confirme que não é de origem congênita ou degenerativa.
Mesmo quando o afastamento do trabalho não é necessário, o que é comum, é essencial emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para registrar, junto à previdência social, o adoecimento relacionado ao trabalho.
Roteiro a ser seguido em casos de suspeita de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR):
- Avaliação Médica
- Exame clínico baseado na história ocupacional.
- Exames complementares, incluindo audiometria, entre outros.
- Emissão de CAT
- O médico avalia o trabalhador e emite um atestado ou indicação de CAT à empresa, explicando as condições e justificando a solicitação.
- Perícia Médica no INSS
- Encaminhamento do empregado a um Posto de Atendimento de Acidente do Trabalho para agendar perícia médica.
- Levar a CAT, relatório médico e análise ocupacional do posto de trabalho.
- Caracterização
- O INSS determina a caracterização ou não do nexo causal.
- Em caso de confirmação, o funcionário é afastado pelo INSS; caso contrário, pode entrar com recurso.
- Alta sem Restrição do INSS
- Retorno gradual à função original, com acompanhamento do Serviço Médico ou SESMT.
- Alta com Restrição
- Encaminhamento ao Centro de Reabilitação Profissional do INSS para readaptação em outra atividade, com acompanhamento do RH e agentes multiplicadores.
Se a empresa contestar a caracterização da perda auditiva ocupacional, é necessário apresentar documentação que comprove, de maneira aceitável, que o funcionário não teve perda auditiva durante a exposição ao ruído ocupacional.
Direitos trabalhistas e previdenciários
Os portadores de perda auditiva induzida por ruído têm garantidos seus direitos trabalhistas e previdenciários, assim como qualquer trabalhador afetado por acidente ou doença relacionada ao trabalho.
O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza uma Rede de Atenção à Saúde Auditiva, com unidades de média e alta complexidade, dedicadas à investigação, diagnóstico, tratamento e reabilitação da perda auditiva.
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) atuam como suporte técnico especializado para ações e serviços da rede SUS, assegurando a continuidade e integralidade da atenção à saúde do trabalhador. Em casos de suspeita de PAIR, os trabalhadores podem ser encaminhados para os CERESTs.
A perda auditiva induzida por ruído é considerada um agravo de notificação obrigatória, exigindo notificação por profissionais de saúde, mesmo em casos de suspeita, tanto na rede pública quanto privada, independentemente de confirmação diagnóstica.
Comprovar a perda é essencial para garantir os direitos trabalhistas, sendo crucial realizar exames auditivos e buscar a orientação de profissionais especializados.